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REVISTA Nº 30
Ano 16 - junho de 1995 - p. 24-36
Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum
Vera Regina Pereira de Andrade
Professora nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da UFSC.
1 Introdução
Neste artigo abordamos, numa perspectiva sincrônica antes que diacrônica (histórica), a mudança do paradigma etiológico para o paradigma da reação social que a Criminologia experimenta desde a década de sessenta de nosso século, situando a desconstrução epistemológica que o novo paradigma operou em relação ao tradicional e a permanência deste, para além desta desconstrução, pela sua importante funcionalidade (não declarada) como ciência do controle sócio-penal. Muitas razões justificam, pensamos, a atenção aqui dedicada ao tema. Mas ao invés de explicitá-las - o que ensejaria basicamente um outro artigo - deixamos que o leitor extraia suas próprias conclusões. 2. O paradigma etiológico de Criminologia.
A Antropologia criminal de C. Lombroso e, a seguir, a Sociologia Criminal de E. Ferri (1) constituem duas matrizes fundamentais na conformação do chamado paradigma etiológico de Criminologia, o qual se encontra associado à tentativa de conferir à disciplina o estatuto de uma ciência segundo os pressupostos epistemológicos do positivismo (2) e ao fenômeno, mais amplo, de cientificização do controle social, na Europa de finais do século XIX.
Na base deste paradigma a Criminologia ( por isto mesmo positivista) é definida como uma Ciência causal-explicativa da criminalidade ; ou seja, que tendo por objeto a criminalidade concebida como um fenômeno natural, causalmente determinado, assume a tarefa de explicar as suas causas segundo o método científico ou experimental e o auxílio das estatísticas criminais