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Resumo Sociologia Jurídica:Positivismo:
-Assim como é estudado as ciências naturais, assim tbm deve ser estudado as ciências sociais, de forma neutra, sem subjetivismos, pois pode comprometer a cientificidade e o conhecimento deixa de ser objetivo.
-Dualidade entre fato e valor, sujeito e objeto, ou seja, a realidade é exterior ao sujeito e este deve descrever a realidade como ela realmente é, sem valores e individualidades.
-Ideia d q a sociedade é regida por leis naturais, independente da vontade humana.
-O sociólogo descreve a sociedade como ela é e a ideia é de q tudo é normal pois é a ordem natural.
Positivismo revolucionário:
O positivismo surge na França no séc XVIII no Iluminismo e adere um caráter revolucionário, crítico e contestador, pois crítica o direito natural e é a favor do direito positivo, codificado, das leis, é a favor das ideias iluministas, da Revolução Francesa.
Porém posteriormente adota um caráter CONSERVADOR e legitimador da ordem estabelecida mais precisamente no ano de 1830 quando a Burguesia passa a ser a classe dominante na França. Esse positivismo conservador fica muito mais aparente com o Nazismo e Fascismo, onde a lei deve ser obedecida sem discutir, sem questionar se a lei é justa ou injusta. O positivismo não busca pesquisar o conteúdo axiológico da lei, inexiste a pesquisa do valor da norma, apenas deve ser obedecida enquanto ordem de uma autoridade soberana.
Marxismo:
A teoria Marxista se baseia basicamente no Materialismo Histórico, ou seja, que toda a história da sociedade se baseia na luta de classes, desde as sociedades mais antigas até a atual se dá pela luta entre as classes, decorrentes da exploração do homem pelo homem. Por ex: na sociedade escravista havia uma luta entre escravos e seus donos, no feudalismo luta entre Suseranos e vassalos, e no capitalismo luta entre burguesia e operários. Ou seja é uma história de confronto de classes onde a classe dominante tenta manter sua posição hegemônica.