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HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO 1. Evolução Mundial Escravidão Há mais de 5.000 anos Os escravos: − − − − Não possuíam direitos. Não eram considerados sujeitos de direito, mas objetos. Sofriam diversos abusos. Considerados mera mercadoria, propriedade de outrem.
Primeiras formas de trabalho. Servidões − − − − Surge na Idade Média A servidão é uma das características da sociedade feudal. Fundada na agricultura e na pecuária. O servo, embora não tivesse a condição jurídica de escravo, não dispunha de sua liberdade, ficando sujeito a severas restrições (pagamento de tributos, sob forma de trabalho) em troca de uma parcela ínfima da produção, capaz de garantir-lhe subsistência e proteção familiar.
Corporações de ofício − − − − − − − − − “Associações de Artes e Misteres” Necessidade de fugir dos campos Concentração de massas da população nas cidades Identidade de profissão. Possuiam suas próprias leis profissionais Figuras: Mestres, Aprendizes e Companheiros Monopólio da profissão Obstáculo à liberdade de trabalho, decorrente do monopólio e rigor disciplinar. Posteriormente proibidas pela Revolução Francesa. ♦ Um pouco antes foram banidas na França pelo Edito de Turgot, em 1776, reiterada em 1791, Lei Le Chapeller. ♦ A Revolução Francesa inspirava a total abstenção estatal (Laissez faire, laissez passez) − No Brasil foram banidas pela Constituição de 1824.
Locação ou locatio operarum − − − − − Uma das formas de trabalho na sociedade pré-industrial. Desdobrava-se em Locatio Operarium (promessa de atividade) e Locatio Operis Faciendi (promessa de resultado). Precedente da relação de emprego moderna. Tais figuras ainda existem. O novo Código Civil Brasileiro trata delas nos artigos 593 a 609, cuja regulamentação só é validade para a prestação de serviços autônomos. A prestação de serviços subordinados é objeto do Direito do Trabalho.
Revolução Industrial (Final do