Detalhamento
ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente do trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
http://sinistrocabuloso.no.comunidades.net/
(DEC. Nº 611/92- Regulamento de Benefícios da Previdência Social)
ACIDENTE DO TRABALHO
- Acidente sem lesão: é o acidente que não causa lesão pessoal;
- Acidente de trajeto: acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado. -
NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho
ACIDENTE DO TRABALHO
- Acidente impessoal:
acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;
10.00.00.000 – queda projeção ou resvaladura de objeto
10.00.30.000 – vazamento, derrame
10.70.30.000 – acidente no transporte privado
- Acidente pessoal:
acidente cuja caracterização depende
de existir acidentado;
20.00.08.000 – impacto sofrido por pessoa
20.00.16.000 – queda de pessoa em mesmo nível
-
NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho
ACIDENTE DO TRABALHO
- Agente do acidente: coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;
- Fonte de lesão: coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;
Agente do acidente
Fonte de lesão
30.39.50.200 – caldeira
35.30.50.200 – Caldeira
30.30.60.200 - forno, estufa, fogão Calor
Radiação não ionizante
30.39.65.300 – equipamento de iluminação NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho
EQUIPARAM-SE A ACIDENTE DE
TRABALHO
Acidente sofrido pelo segurado no local e horário