Destino da lei com a vinda de Cristo
0. INTRODUÇÃO
0.1. O USO DO TERMO LEI NO N.T. E POR PAULO
0.1.1. A referência comum entre os Judeus era, certamente, ao sistema de leis de Moisés.
0.1.2. Mas, as controvérsias de Paulo forçaram-no a refutar os seus oponentes na sua própria base e a usar o termo com outras nuances. Como, por exemplo:
0.1.2.1. Na definição de “filhos de Abraão” como equivalente a “participantes no concerto”, Gl. 3:6-9;
0.1.2.2. Ou em, “aquele que observar os seus preceitos (da lei), por eles viverá”, vr.12;
0.1.2.3. Ou ainda, “a lei não é contrária às promessas” v. 21.
0.1.2.4. Segundo, Rm. 2:12-16, declara que a lei não é de todos os homens, mas há um sentido em que a mesma está em todos, v.14. e que “os que praticam a lei hão de ser justificados”, v.13, significando que, no julgamento actual, são aprovados.
0.1.3. Há muitas outras nuances que aqui não podemos agora tratar.
0.1.4. Para Paulo, NOMOS, era, salvo raras excepções, a vontade revelada de Deus, e a referência primária do termo, era a revelação dessa vontade no V.T., quer em estatutos passageiros, quer em princípios éticos permanentes. Demonstremos:
0.1.4.1. Um estatuto; Êx. 12:49; Lv. 6:9; Ne. 10:51; Rm. 7:2b; Hb. 8:10; Hb. 10:16;
0.1.4.2. Lei divina, a vontade geral de Deus: facto concreto, regime histórico;
0.1.4.3. lei divina sem referência à sua expressão; Rm. 2:13;
0.1.4.4. lei divina como um sistema puramente legalista, Dt. 27:26; Gl. 3:10/15, em estreita relação com outros significados;
0.1.4.5. lei divina como princípios éticos, centralizada no amor, Mt. 7:12; Mt. 5:17/18; Lucas 16:17; Gl. 5:14; e, talvez, Rm. 7:22/23b, Rm. 7:25a; Gl. 5:23; Gl. 6:2, seriam classificados aqui, ou no ponto 2
0.1.4.6. Por metonímia, os livros que contém a lei;
0.1.4.7. Lei, sem referência à origem ou autoridade; At. 7:15; Rm. 7:1/2; I Timóteo 1:9, etc.;
0.1.4.8. Força ou tendência; Rm. 7:21/25; Rm. 8:2. (2)
0.2. ANTINOMISMO É O RESULTADO DO ABANDONO DA LEI: