Desenvolvimento sustentavel
Existem diferentes interpretações para o termo desenvolvimento sustentável. No entanto, o governo brasileiro adota a definição apresentada no documento Nosso futuro comum, publicado em 1987, também conhecido como Relatório Bruntland, no qual desenvolvimento sustentável é concebido como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.
O Relatório Bruntland – elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas e presidida pela então Primeira-Ministra da Noruega, Gro-Bruntland – faz parte de uma série de iniciativas, anteriores à Agenda 21, as quais reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, e que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas. O relatório aponta para a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.
Merecem destaque as seguintes:
- a Declaração de Estocolmo, aprovada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, julho 1972), que, pela primeira vez, introduziu, na agenda política internacional, a dimensão ambiental como condicionadora e limitadora do modelo tradicional de crescimento econômico e de uso de recursos naturais;
- a publicação do documento A Estratégia mundial para a conservação (Nova Iorque, 1980), elaborado sob patrocínio e supervisão do PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, da UICN - União Internacional para a Conservação da Natureza e do WWF - Fundo Mundial para a Natureza;
- o documento Nosso futuro comum citado acima;
- a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (dezembro, 1989), solicitando a organização de uma reunião mundial (CNUMAD - 92), para elaborar estratégia com o