Desenvolvimento econômico
2) Qualificação das partes Autor: ALEXANDRE SANTOS AUBINO, brasileiro casado, funcionário publico, cédula de identidade 125.786.398.33, inscrita no CPF /MF sob o n º 125.786.398-33, residente e domiciliado no município de Taboão da Serra-SP, na Estra de São Francisco N º 1850, Apt. 172 Ed. Diamante Em face RENATA MICHELA DE OLIVEIRA, qualificação ignorada residente e domiciliado no município de Taboão da Serra - SP, na estra de São Francisco Nº 1850 ,apt. 72 Ed. Rubi e de LILIANE DA SILVA, qualificação ignorada, cédula de identidade RG 17.091.372-7 , inscrita no CPF /MF sob o n º 052.954.478-47 residente e domiciliado no município de Taboão da Serra –SP na Estra de São Francisco Nº 1.850, apt. 138 ed. Ametista 3) Fatos O autor foi eleito sindico do edifício Vida Melhor em 11/04/2006, foi reeleito em 29/11/2008 e permaneceu no cargo ate 21/11/2011. Em 21 /11/2011 foi realizada nova assembleia de condomínio. onde foi eleito novo sindica, Sra. Renata, na qual a senhora Renata alterou a ordem dos itens da pauta, informou também que os condôminos que chegassem não poderiam assinar alista, nem vota. A Sr.ª. Renata, também informou que o autor não poderia se candidatar ao cargo se sindico por não ter apresentado documentos original. 4) Pedidos Tutela antecipada para anular a assembleia Condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios A citação dos res para contestarem a presente ação Provar os fatos por todos os meios de direito 5) O valor da causa 1.000.00 (um mil reais) 6) As provas Juntada da gravação do DVD contendo a gravação da assembleia
Requerimento para citação do réu A citação das rés conforme ao art. 172