Desenho Téc.
Laura Wolff Pletsch2
Resumo: No mundo moderno, em que o consumidor cada vez mais leva em consideração o design aplicado aos produtos, quando da sua escolha, torna-se complexa a atividade das empresas que atuam no campo da tecnologia. Tal complexidade esta relacionada ao direito de propriedade industrial, uma vez que, no mundo globalizado, os desenhos industriais são fatores determinantes ao sucesso de uma empresa. No Brasil, a Lei 9.279/96 tratou de regular a proteção dos desenhos industriais. Embora haja previsão legal, esta se limita a completar o quadro das criações no campo da indústria, sem entrar no mérito artístico nem técnico do produto, caso em que, seria necessária a proteção da
Lei do Direito do Autor, Lei 9.610/98. Assim, surge a polêmica: se é possível, em certos aspectos, a cumulação da proteção dos desenhos industriais com a do direito do autor sobre a inserção estética que lhe dá origem. Há quem defenda que não há possibilidade de dupla proteção sobre o objeto, por não haver expressa previsão legal. Há quem defenda que há o direito à dupla proteção, uma vez que o rol previsto na Lei de Propriedade Industrial é meramente exemplificativo, não existindo nenhum dispositivo que impeça tal cumulação. Palavras-chave: Desenho Industrial. Dupla Proteção. Direito do Autor.
Propriedade Industrial.
Sumário: 1. Introdução. 2. Um breve referencial histórico do surgimento dos desenhos industriais. 3. Desenho Industrial. 3.1 Conceito. 3.2 Requisitos para
Registrabilidade. 3.3 Desenhos Excluídos da Proteção Legal. 3.4 Formalidades para Registro. 3.5 Nulidade do Registro. 3.6 Extinção do Registro. 4. A Dupla
1