DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Brasília – DF
2013
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Artigo apresentado ao professor Adair Siqueira de Queiroz Filho da disciplina de direito empresarial, do curso de bacharel em direito do Centro Universitário do Distrito Federal, como requisito para obtenção de nota.
Brasília
2013
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Resumo: O presente artigo, propõe uma nova visão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, já bem consolidada na jurisdição brasileira, mas sendo apresentada aqui de forma diversa ao habitual. Sendo feita uma análise desse instituto no processo administrativo.
Sumário
1 - Introdução.
2 - Personalidade Jurídica.
2.1 - Conceito.
2.2 – Natureza Jurídica. 2.2.1 - Teoria da Ficção. 2.2.2 - Teoria da Realidade.
3 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
3.1- Histórico.
3.2 - Pressupostos.
3.3 - Requisitos.
3.4 - Correntes doutrinárias: objetiva e subjetiva.
3.5 – Teoria menor e maior.
4 - Teoria da desconsideração e o Direito Administrativo.
4.1 - Princípios basilares.
4.2 - Possibilidade da desconsideração por autoridade administrativa decorrente de processo de licitação.
1. Introdução
Cada vez mais a doutrina e a jurisprudência vêm se aprimorando a respeito da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, instituto que visa coibir a fraude ou abuso de direito, visando a proteção ao princípio da autonomia patrimonial, o qual distingue o patrimônio da sociedade empresária dos bens particulares dos sócios.
É graças a essa distinção feita pelo princípio da autonomia patrimonial, que as sociedades empresárias podem ser utilizadas como instrumento para a