desarmanmento
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TÓPICOS INTEGRADORES DE DIREITOS HUMANOS E AMBIENTAL
Professor: Leonardo Moser da Silva
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leonardomoser@gmail.com
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ASPÉCTOS HISTÓRICOS E CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS
QUAL O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS?
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Inicialmente importante tentarmos conceituar o que são direitos humanos. Isso porque a abordagem do tema leva como ponto de partida, o questionamento do próprio conceito de direitos humanos.
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Não há duvidas que a expressão “direitos humanos” chega ao século XXI com grande força e vitalidade, sendo bastante utilizada em manifestações, na política, para pleitear direitos.
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Por outro lado, o uso excessivo e indiscriminados da expressão “Direitos Humanos”, poderá tornar a expressão vaga e imprecisa.
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A expressão “Direitos Humanos” pode levar, ao menos, a varias incertezas: Pelos fato de haver diversos significados e porque há diversas palavras que querem expressar o seu conceito.
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Diante disso, a necessidade de delimitar o seu alcance e sentido para evitar confusões e inconvenientes.
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Existem várias expressões para fazer menção aos Direitos Humanos: “direitos fundamentais”, “direitos naturais”, “direitos do homem”, “direitos individuais”, direitos humanos fundamentais”, “liberdade pública”, entre outras.
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A própria CF/88 utiliza expressões diversificadas para fazer alusão a tais direitos: direitos humanos (art. 4º, II); direitos e garantias fundamentais (Título II e art. 5º, §
1º); direitos e liberdades constitucionais (art. 5º, LXXI); direitos e garantias individuais
(art. 60, §4º, IV).
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No entanto, a utilização de diversas expressões para fazer alusão a direitos humanos não é unanimidade entre os doutrinadores.
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Há entendimento de que o emprego dessas expressões como sinônimas é incorreto e elas apenas possuem um núcleo em comum, que é a liberdade.
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Existem outros que fazem a distinção entre direitos humanos (“direitos do homem”), e a expressão “liberdade”,