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Aposentadoria de trabalhador rural: justificação de tempo de serviço
Nelson de Medeiros Teixeira | Enara de Oliveira Olimpio R. Pinto
Elaborado em 01/2000.
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Ação ordinária de contagem de tempo de serviço rural, com pedido de tutela antecipada, proposta em face do INSS, após ter sido indeferido o procedimento administrativo de justificação de tempo de serviço. Segue também a íntegra da sentença. EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ACS, brasileiro, casado, bancário, residente na rua Nove, casa 10, nesta cidade, por seu procurador in fine assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do INSS, Posto de Benefícios de C. Itapemirim-ES, pelos seguintes motivos de fato e de direito:

OS FATOS: 1- Em 20 de janeiro de 1994, através do Processo de Benefício No 35062.000, o suplicante requereu junto ao INSS, (doc. 01 e 02) reconhecimento de filiação para posterior averbação de tempo de serviço prestado entre junho de 1962 até outubro de 1970, período em que labutou na área rural em regime de economia familiar no lugar denominado Matipó, distrito de Abre Campo-MG. 2- Juntou no referido processo, para provar o alegado, a escritura pública de compra e venda, onde figura como adquirente em 28.12.62, José Pereira Salgado, seu pai. (doc. 03- fls. 10 a 14 do processo de benefício). Juntou, também, seu certificado de dispensa de incorporação ao serviço militar, datado de 30.11.67, onde consta que o suplicante, naquela época, exercia a profissão de lavrador (doc. 04). Juntou, finalmente, uma declaração. (doc. 05). Para complementar toda a prova material produzida processou, em Juízo, a Justificação Judicial que constitui fls. 06 do Processo de Benefícios (doc. 06 a 10). 3- Somente

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