desafio profissional
Afretamento a casco nu – BCP - posse, uso e controle da embarcação por tempo determinado podendo inclusive designar o Cmte, e a tripulação.
Afretamento por tempo ou período – TCP - recebe a embarcação, ou parte dela, armada e tripulada; usufrui por tempo determinado.
Afretamento por viagem – VCP - o fretador coloca à disposição do afretador toda ou parte da embarcação já com a tripulação, para ser utilizada por uma ou mais viagens.
Armador: quem arma, aprovisiona, prepara a embarcação para navegar; cuida da gestão náutica da embarcação. PF ou PJ (lei 7652, os dois). “Sob seu nome ou sua responsabilidade apresta a embarcação”.
EBN (Empresa Brasileira de Navegação): PJ constituída conforme as leis brasileiras, com sede no país, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente.
Gestão náutica da embarcação: é o controle efetivo pela empresa brasileira de navegação sobre a administração dos fatos relativos ao aprovisionamento, equipagens, à navegação, estabilidade e manobra do navio, à segurança do pessoal e do material existente a bordo, à operação técnica em geral, ao cumprimento das normas nacionais e internacionais sobre segurança, prevenção da poluição do meio ambiente marinho e direito marítimo, e à manutenção apropriada da embarcação.
Embarcação brasileira: embarcação que pode arvorar a bandeira brasileira. Quem pode?
1) Embarcação estrangeira afretada por armadores brasileiros.
2) Armadores, empresas de navegação e embarcações com acordos amparados pela União. (reciprocidade de interesse, livre comércio exterior).
IMPORTANTE: Embarcações de turismo, esporte e recreio, pesca, pesquisa e a navios de guerra e Estado que não estejam empregados em atividades comerciais – não se aplica o disposto na Lei nº 9432/97, visto que ela dispões sobre o transporte aquaviário de mercadorias.
FRETADOR: quem entrega a embarcação a um terceiro.
AFRETADOR: quem recebe a embarcação de um