deputado estaduais
:: Orlando Morando 45680 ::
O QUE FAZ UM DEPUTADO ESTADUAL?
O deputado estadual possui inúmeras atribuições, entre elas, uma das principais, é a de fiscalizar o trabalho do Governo
Federal, Estadual e Municipal e o uso do dinheiro público. Veja as atribuições do deputado estadual na Constituição Estadual:
1. Eleger a Mesa (presidência e secretárias) da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e constituir Comissões;
2. Elaborar seu Regimento Interno (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo);
3. Dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 4. Dar posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos e conceder-lhes licença para ausentarem-se do Estado, por mais de quinze dias;
5. Fixar, de uma para outra legislatura, a remuneração dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador;
6. Tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pela Mesa da Assembléia Legislativa, pelo Governador e pelo Presidente do
Tribubal de Justiça, respectivamente, do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo;
7. Decidir, quando for o caso, sobre intervenção estadual em Município;
8. Autorizar o Governador a efetuar ou contrair empréstimos, salvo com Município do Estado, suas entidades descentralizadas e órgãos ou entidades federais;
9. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
10. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeitos), inclusive os da administração descentralizada; 11. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado, após arguição em sessão pública;
12. Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional