Dependentes
Conceito : dependente econômico é a pessoa que vive as custas do segurado.
Existem 2 espécies de dependentes :
1 - Dependentes presumidos : Aqueles que não precisam demonstrar ( comprovar) a sua dependência econômica , basta comprovar o liame ( ligação ) jurídico entre eles.
2 – Dependentes comprovados: Aqueles que precisam comprovar que vivem as custas do segurado.
Essa relação de dependência está prevista no ART 7º , inciso XII e XXV da CF , dando direito ao salário família para os seus dependentes e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas ,respectivamente.
No Art 201 , IV prevê que os dependentes dos segurados de baixa renda tem direito ao auxílio reclusão
Art. 201 – Assegura pensão por morte aos dependentes previdenciários
Portanto : Os dependentes previdenciários tem direito às seguintes prestações :
Auxílio-reclusão e pensão por morte ( prestação de dar )
Reabilitação profissional e serviço social ( prestação de fazer)
Classes de dependentes : -Por ser uma relação de direito público , todos os dependentes tem caráter taxativo ( não aceita contestação ).
Classe 1 : ( preferencial ) : Os primeiros no direito de preferência
São eles :
- o Cônjuge
- a companheira
- o companheiro
- o filho não emancipado ( de qualquer condição , menos de 21 anos , ou inválido / ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz ( desde declarado judicialmente )
A deficiência absoluta ( total ) ou relativa ( parcial ) , tem que ser comprovada com a apresentação de termo de curatela ou cópia da sentença de interdição , não devendo ser encaminhado à perícia Médica .
Classe 2 - Os pais
Usa-se a expressão pais que significa pai e mãe
Como não utilizou a expressão ascendentes , estão excluídos de classe 2 os avós e bisavós
Os dependentes da classe 2 tem que comprovar a dependência econômica , mesmo que seja de