demostração financeira
Balanço Patrimonial;
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Referidas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram o uso da expressão "demonstrações financeiras" para o mesmo conjunto de informações. Assim, a expressão "demonstrações financeiras" tem exatamente o sentido da expressão "demonstrações contábeis", e vice-versa.
De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.
COMPARATIVO
As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS
As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
CONTABILISTA RESPONSÁVEL
A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado. O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa