Demonstrações financeiras
Extraída dos livros, registros ou documentos componentes do sistema contábil, as demonstrações contábeis permitem com que o público avalie a situação de uma empresa segundo sua qualidade e gestão.
Segundo a resolução CFC nº 1.121/2008, aprovou a NBC T1 – Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, direcionadas a usuários externos visando necessidades diversas, onde governos, órgãos reguladores ou autoridades, podem determinar exigências sem afetar as demonstrações contábeis e sua estrutura conceitual.
Lei nº 6.404/1976 ou Lei das Sociedades Anônimas, exige que no fim de cada exercício, a diretoria deverá exprimir com clareza a situação de seu patrimônio através de demonstrações financeiras, com exceção das S/A com patrimônio total inferior a R$2.000.000,00 que não serão obrigadas à elaboração e demonstração dos fluxos de caixa.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) determina que as empresas devam seguir um sistema contábil de escrituração uniforme e anualmente levantar o balanço patrimonial e o resultado econômico, tenso estes o dever de exprimir com fidelidade e clareza a real situação da empresa.
Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas) trata da recuperação extrajudicial, recuperação judicial e liquidação judicial, institui que para iniciar uma petição de recuperação judicial deverá ser apresentado as demonstrações dos últimos 3 exercícios.
Prazos legais, Lei n° 10.406/2002, devem ser objeto de publicação no órgão da União ou Estado e em jornal de grande circulação, alguns documentos, tais como: Atos constitutivos, Anúncios de convocação (dados com prazo de no mínimo 8 dias) e Atas de reuniões e Assembleias de sócios (sendo elas de Redução de capital, Renuncia de administrador, incorporação, fusão e cisão, Dissolução e, por fim, liquidação/extinção).
Vinícius José Iagnez
Demonstrações