Demonstra o do Valor adicionado
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) surgiu na Europa e se tornou obrigatória com a Lei 11.638/2007. Ela está voltada para mostrar os fluxos de valores adicionados aos insumos que adquire e o seu objetivo é mostrar o total da riqueza criada pela empresa e toda a sua distribuição, diferentemente da DRE que procura verificar no final qual parte da riqueza criada é da empresa na forma de lucro líquido.
A DVA está fundamentada em conceito macroeconômico e busca apresentar, sem dupla contagem, qual a parcela de contribuição da empresa para o PIB. Porém existem diferenças entre o cálculo do valor adicionado em modelos contábeis e econômicos, pois na economia o cálculo do PIB é baseado na produção e na contabilidade utilizamos o conceito contábil da realização da receita, ou seja, o regime de competência. A riqueza gerada pela empresa, medida utilizando o conceito contábil é calculada assim: (vendas – insumos adquiridos de terceiros – depreciação).
As informações apresentadas na DVA são importantes para analisar o empenho econômico da empresa, a capacidade de geração de valor, a forma de distribuição de riquezas de cada empresa, auxiliar no cálculo do PIB e fornecer informações sobre os benefícios obtidos por cada fator de produção. A elaboração da DVA deve seguir os seguintes critérios da CPC 09: ser elaborada com base no princípio contábil da competência; ser apresentada de forma comparativa (período atual e anterior); ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas , e não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado individuais, no caso da divulgação da DVA consolidada; incluir a participação dos acionistas minoritários no componente relativo à distribuição do valor adicionado, no caso da divulgação da DVA consolidada; ser consistente com a demonstração do resultado e conciliada em registros auxiliares mantidos pela entidade; e ser objeto de revisão ou auditoria se a entidade possuir auditores externos