Democracia
ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
Direito Matutino
Icaro Barbosa Parreão Leite
Lorena Gouveia Aguiar
Orlando Nunes Junior
Witoria Lis da Silva
Roseany Araujo
Jair Estorque
Julyo Cesar Ferreira
DEMOCRACIA
Araguaina-To
Novembro/2011
Icaro Barbosa Parreão Leite
Lorena Gouveia Aguiar
Orlando Nunes Junior
Witoria Lis da Silva
Roseany Araujo
Jair Estorque
Julyo Cesar Ferreira
DEMOCRACIA
Trabalho apresentado à Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos – ITPAC, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Profª. Aluisio Bringel.
Araguaina-To
Novembro/ 2011
1. INTRODUÇÃO
Democracia e a participação do povo na ordem estatal: na escolha dos chefes, na escolha dos legisladores, na escolha direta ou indireta dos outros encarregados do poder publico. Os graus de democracia concernem a sua perfeição. Mas democracia semente há, se existe a co-decisão. Chama-se co-decisão a deliberação em comum, pelo povo ou por pessoas escolhidas pelo povo, isto é, não por pessoas oriundas de atos de força, ou de fato estanho ao querer da população (nascimento, por exemplo). Desde que o grande numero decide, pelo voto escrito, oral, ou em gestos, ou escolhe quem faça, sem dar a essa escolha caráter de escolha definitiva, sem termo e sem revogação possível, - há democracia. Seja essa a primeira noção de que nos servimos para melhor entendimento do dado (democracia) e da sua técnica. (Na linguagem vulgar, fala-se, as vezes, de pais democrático, povo democrático, no sentido de povo sem discriminações de classe nos hábitos exteriores, nos casamentos e na miscibilidade. Ai confundem-se igualdade e democracia. Em “democracia”, há o elemento “governo”. Outro ponto a ser previamente esclarecido é o que se diz respeito à confusão entre a pratica da democracia e seu conceito, entre a