Definições
Embarcação - Qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
Comprimento da Embarcação - Para efeito de aplicação, o termo “comprimento da embarcação” é definido como sendo a distância horizontal entre os pontos extremos da proa a popa. Plataformas de mergulho, gurupés ou apêndices similares não são considerados para o cômputo dessa medida.
Embarcações miúdas - será considerada embarcação miúda Qualquer tipo de embarcação ou dispositivo flutuante:
a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
b) Com comprimento total inferior a oito (8) metros que apresentem as seguintes características: - convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP.
Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade.
É vedada às embarcações miúdas a navegação em mar aberto, exceto as embarcações de socorro. Embarcação de médio porte - Aquelas com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. A legislação, acordos e convenções internacionais firmados pelo Brasil, determinam um tratamento diferenciado para as embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros, que possuam mais de 100 AB.
Inscrição da embarcação - cadastramento da embarcação na Autoridade Marítima, com atribuição do nome e do número de inscrição e expedição do respectivo documento de inscrição. Local de inscrição - As embarcações serão inscritas e ou registradas por meio de solicitação às CP, DL ou AG (órgãos de inscrição), em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário/armador ou onde forem operar.
Prazo de inscrição e registro - Os pedidos de inscrição e ou registro da embarcação deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei 7.652/88, alterada pela