DEFESA GOVANI
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ILMO. SR. AUTORIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO (DETRAN) DO ESTADO DE SANTA CATARINA.Ref.: Auto de Infração nº.0126465
Eu, Giovani Feskiu, residente e domiciliado na Rua do Comércio, 406, apto 102, bairro Niterói, Seara -SC, telefone nº(49) 88130522, inscrito no CPF nº 846221059-34, venho interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO referente ao A.I.T nº 8786-54079411W-6920-0, aplicada ao veículo placas: AFD 8280, RENAVAN nº 575580348, alegando os seguintes fatos abaixo:
Conforme Portaria nº 464/DETRAN/ASJUR/2004, e, CONSIDERANDO a Resolução 149, de 19 de setembro de 2003, e a Resolução 156, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; em sua Seção II , Art. 3º: A Defesa da Autuação deve cingir-se à indicação de elementos referentes à consistência e regularidade do Auto de Infração de Trânsito, tais como:
I – ERRO DE AUTUAÇÃO - Na existência de algum fato que demonstrar que a autuação não é cabível considerando-se o veículo nas circunstâncias da autuação ou registro.
A autuação a mim registrada não pode prosperar, haja vista que em momento algum deixei de efetuar o registro do veículo FORD/GALAXIE LANDAU, placas AFD 8280, no prazo de trinta dias (artigo 233 CTB), uma vez que fora solicitado administrativamente em despachante em 29.04.2014 (dentro do prazo legal, pois a realização do DUT foi no dia 15.04.2014), conforme processo de laudo de vistoria nº 00371976/2014 (documento anexo), não sendo o mesmo acolhido, pois na vistoria do veiculo, não foi encontrado o número que estava cadastrado no documento do veiculo, impossibilitando sua transferência.
Em contato com proprietário anterior, este informou que havia sido cadastrado quando da sua transferência para a cidade de Chapecó. Através do despachante, foi solicitado ao departamento de transferência de Chapecó a copia do decalque do motor do veiculo, o mesmo informou que não havia em seus arquivos tal documento, sendo desta forma autorizado a remarcação do motor. Para esse processo, foi necessário