DECRETO PARQUE TECNOLOGICO GAVEA
Ano XXIII Nº 3647
Uberlândia - MG, quarta-feira, 20 de abril de 2011
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 10.754, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA A DOAÇÃO E O RECEBIMENTO DE
ANTECIPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE MENCIONA PARA
FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PÓLO TECNOLÓGICO DE
UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de implantação do Pólo Tecnológico de
Uberlândia, o Município fica autorizado a receber em doação e a título de antecipação de área pública, um imóvel no perímetro urbano desta cidade, constituído pela Área 05A-1, contendo
152.845,08m², descrito na Matrícula nº 101.200, de 09/10/2001, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de GÁVEA EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ nº
18.534.214/0001-03, recebido da seguinte forma:
I – Doação:
a) “ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP: tem início no ponto A1 e segue, pela margem direita do Rio Uberabinha, por uma distância de 139,44 m no rumo 30º NO até o ponto A2; deflexiona à direita e segue numa distância de 69,82 m no rumo
21º NO até o ponto A3; deflexiona à direita e segue numa distância de 41,90 m no rumo 7º NO até o ponto A4; deflexiona à direita e segue numa distância de 23,96 m no rumo 11º NE até o ponto A5; deflexiona à direita e segue numa distância de 18,85 m no rumo
33º NE até o ponto A6; deflexiona à direita e segue numa distância de 15,75 m no rumo 56º NE até o ponto A7; deflexiona à esquerda e segue numa distância de 20,00 m no rumo 78º NE até o ponto
A8; deflexiona à direita e segue numa distância de 22,99 m no rumo 83º SE até o ponto A9; deflexiona à esquerda e segue numa distância de 42,56 m no rumo 80º NE até o ponto A10; deflexiona à esquerda e segue numa distância de 30,52 m no rumo 69º NE até o ponto A11; deflexiona à esquerda e segue numa distância de
28,54 m no rumo 62º NE até o ponto A12; deflexiona à direita e