DECRETO Nº 7.482,
Decreto nº 7482
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.482, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Vigência
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
(Vide Decreto nº 7.696, de 2012)
(Vide Decreto nº 8.029, de 2013)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
Fazenda, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda:
a) um DAS 101.3;
b) um DAS 101.2;
c) dois DAS 101.1;
d) um DAS 102.2;
e) três DAS 102.1; e
II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 101.4; e
b) um DAS 102.4.
Art. 3o Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3o do Decreto no 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.
Art. 4o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o