Decreto nº 23202
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DECRETO Nº 23202 De 09 de maio de 2005 Regulamenta a Lei nº 6.046, de 5 de novembro de 2004, que instituiu o Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com o que consta do processo nº 19.658/2004,
DECRETA:
Art. 1º O Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos instituído pela Lei nº 6.046, de 5 de novembro de 2004, fica regulamentado por este Decreto e demais normas que forem expedidas pelo Poder Executivo. TÍTULO I DAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES CONDICIONADAS À EXPEDIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS Art. 2º Ficam estabelecidas neste Decreto as normas para expedição das diretrizes urbanísticas para todo tipo de intervenção urbana que cause ou possa causar impacto no Município. Art. 3º São condicionadas à expedição de diretrizes urbanísticas as seguintes atividades e/ou empreendimentos: I - loteamentos, parcelamento, desmembramento e desdobro do solo; II - atividades consideradas como Pólos Geradores de Tráfego, conforme Anexo 1; III - atividades que estejam sujeitas à elaboração e apresentação do EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, RAP - Relatório Ambiental Preliminar e similares; IV - atividades localizadas em Áreas de Proteção dos Mananciais - APM ou em Áreas de Proteção Ambiental - APA; V - atividades que envolvam a reciclagem ou a destinação final de resíduos sólidos; VI - atividades localizadas em áreas suspeitas de contaminação ou declaradas contaminadas. VII - atividades localizadas a uma distância de até duzentos
metros de qualquer uma das Unidades de Conservação de Proteção Integral definidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, conforme Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000. VIII - atividades localizadas em