DECIS O DE PRON NCIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS, por meio de seu Promotor, ofertou denúncia em 30.09.2011 contra PEDRO JUVÊNCIO DA SILVA imputando-lhe o tipo penal insculpido no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, por haver este, incorrido em conduta anti-jurídica contra a vítima Fernando Raimundo da Silva, na forma narrada abaixo:
"Em 18/09/2011, por volta das 20h30min, no "Bar do Darcy", à Rua 02, Povoado da Plaina, município de Nova Glória-GO, o denunciado, fazendo uso de um facão, tentou matar FERNANDO RAIMUNDO DA SILVA, golpeando-o nos braços e no abdômen, resultando nas lesões corporais descritas no laudo de exame médico às fls. 38/40;
No dia, local e hora, acima citados, a vítima e o denunciado estavam no "Bar do Darcy" ingerindo bebida alcoólica, quando iniciou uma discussão entre Ronaldo José de Andrade e o denunciado, momento que a vítima interferiu para que os mesmos parassem com a discussão e a mesma voltou à mesa onde estava;
Logo em seguida, o denunciado agarrou a vítima pelo pescoço e tentou-lhe enforcar, sendo contido pelas pessoas de Darcy Messias Barbosa e Isaquiel Ramos, os quais o conduziram até sua residência, retirando-lhe a faca que portava;
Após, alguns minutos, o denunciado se armou com um facão e retornou ao "Bar do Darcy", momento que a vítima se apoderou de um taco de sinuca e se atracou com o denunciado;
Nesta oportunidade, o denunciado, com o facão, desferiu três golpes contra a vítima, atingindo-lhe nos braços e no abdômen, só não conseguindo matá-la por circunstâncias a sua vontade, uma vez que foi contido por Marcos Azevedo Silva e Mateus Azevedo Silva, filhos da vítima, sendo denunciado preso em flagrante logo depois pela Polícia Militar."
Denúncia recebida em 03.10.2011 (fls. 60).
Defesa preliminar apresentada às fls. 69/70.
Decisão rejeitando a defesa prévia e designando audiência de instrução e julgamento às fls. 74.
Durante a instrução foram ouvidas 06 (seis) testemunhas arroladas pela