Decala Es Cambi Rias
1557 palavras
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Decalações CambiáriasLetra de Câmbio
LETRA
DE CÂMBIO
LEGISLAÇÃO
Código Comercial (1850) – Título XVI
Decreto nº 2.044/1908 – Lei Interna (LI) ou
Lei Saraiva
Revogou o Título XVI do Código Comercial.
Anexo II dp Decreto nº 57.663/66 – Lei
Uniforme de Genebra (LU)
O Brasil estabeleceu reservas a alguns artigos
da LU. Nesses casos e naqueles em que a LI
tratar integralmente a matéria, aplica-se a LI.
Letra de Câmbio
ACEITE
_ Conceito:
_ Ato pelo qual o sacado reconhece a existência e a validade da ordem de pagamento, mediante assinatura no anverso do título (LU, art. 25).
_ Natureza:
_ Ao contrário do que ocorre com a duplicata, o
aceite da letra de câmbio é facultativo
_
ACEITE – LU:
Artigo 25
O aceite é escrito na própria letra.
Exprime-se pela palavra
"aceite" ou qualquer outra palavra equivalente; o aceite é
assinado pelo sacado. Vale como aceite a simples assinatura
do sacado aposta na parte anterior da letra.
Pode ser feito sem lugar definido na letra de câmbio ou através da sua simples assinatura no anverso. Contudo, o aceitante sempre é o sacado. Nota:
a) Quando o sacado assina, efetivou o aceite, deixando de ser o sacado e passando a ser o aceitante, obrigando-se a pagar a letra de câmbio. b) Se ele não quiser pagar, não assina, deixando, assim, de aceitar o título.
c) A apresentação para o aceite deve ser feita no domicílio do sacado. d) A não aceitação do sacado, implica em que o portador deve protestar a letra para receber de outra pessoa. Essa outra pessoa poderá ser, ao invés dos outros obrigados, um interventor, que não aparece no título, mas que resolve honrar a obrigação do sacado, desde que o portador concorde com essa intervenção. Nesse caso, o interventor passa a ser o obrigado principal.
Apresentação
da letra para aceite: obrigatória e facultativa
A
apresentação para aceite é obrigatória quando o vencimento da letra de câmbio depender do aceite do