Dds exempls
CAT (COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO).
1 – A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (24:00 H) e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-decontribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97. 1.1 – Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT", as seguintes ocorrências: Ocorrências: a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho; Tipos de CAT: CAT inicial;
b) reinício de tratamento ou afastamento por CAT reabertura; agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; c) falecimento decorrente de acidente ou doença CAT comunicação de profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da óbito. CAT inicial. 1.2 – A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação: 1ª via – ao INSS; 2ª via – à empresa; 3ª via – ao segurado ou dependente; 4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS; 6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho – DRT. Obs: Todos os acidentes ocorridos no local de trabalho ou a serviço da empresa deveram ser comunicado ao SESMT. Acidentes ocorridos, mesmo que pequenos arranhões, podem torna-se grandes infecções. Avise seu supervisor e dirija-se ao ambulatório. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA Se você ficar doente ou se ferir no trabalho, não continue o trabalho; dirija-se à sua chefia imediatamente.
Técnico Segurança do Trabalho: Edson Bordin
Registro nº PR / 000853.2
Data: 05/07/04 edsonbordin@hotmail.com Rev:
Pág: 1
DIÁLOGO DE SEGURANÇA
A IMPORTÂNCIA DO USO DO