DCPG UNIPAR QUEST ES DE REVIS O
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Questões para revisão1 – Diferencie sanção de coação;
Coação é uma força que se observa no campo psicológico, levando alguém a cumprir determinada regra, a ter uma certa conduta, somente devido à pressão “abstrata” que o sujeito emissor da norma impõe. O Estado utiliza a coerção quando diz que um dispositivo de lei deve ser respeitado, acarretando uma sanção no caso de não cumprimento ou um prêmio pelo seu cumprimento (Ex: Desconto por pagamento antecipado de tributo).
Sanção representa a conseqüência positiva ou negativa prevista em lei para determinado ato praticado por um indivíduo. Realizada certa ação ou omissão prevista na norma jurídica, a retribuição será a aplicação de uma sanção igualmente nela prevista, podendo ser uma punição (pena) ou um incentivo (prêmio).
Coerção é outra fase da imposição da força, que ocorre no plano fático, é uma força evidentemente manifesta, pois reflete no campo físico. O Estado utiliza a coação quando a coerção não funcionou, e a sanção decretada também não foi cumprida pelo indivíduo. Quando um sujeito não cumpre a norma naturalmente, pelo efeito psicológico da coerção, o Estado ordena que ele obedeça à sanção estabelecida, como punição pelo desrespeito à regra legal. Caso não cumpra a sanção, ele sofrerá então a coação estatal, ou seja, aquela será aplicada forçosamente, pelo ente competente para tal função. A coação é a execução compulsória da sanção, quando o indivíduo não a cumpre, após ter desrespeitado a norma legal. Ex: Pagamento de Tributo sob pena de multa (Coerção/Sançao). Expropriação de bens = coação;
2 – De que forma as demais ordens sociais se diferenciam do direito?
No que se refere à Moral, esta se reveste de motivação direta, ou seja, é um tipo de norma que não possui sanção específica do seu ordenamento para o descumprimento de suas normas. Neste caso, segundo Kelsen, a ordem social, mesmo sem decretar sanções, pode determinar uma conduta que pareça vantajosa aos indivíduos, de modo que a simples