DBV AVT Aulao ECA Ok
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CRIANÇA = 0 ATÉ 12 ANOS (INCOMPLETOS)[Aventureiros / Amigos e Companheiros]
ADOLESCENTE = 12 A 18 ANOS (INCOMPLETOS)
[Pesquisador/ Excursionista/Pioneiro/Guia]
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Os casos de suspeita ou confirmação de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho
Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Órgão permanente
Autônomo,
Não jurisdicional,
Encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Definições
Abuso infantil: “ato não acidental cometido por um pai, mãe ou outra pessoa, que causa dano a saúde física ou mental, que afeta o bem estar do menor.
Disciplina: vem da palavra
“discípulo”, significando alguém que segue os ensinos de outrem. Assim, disciplina é uma forma de ensinar ou ajudar as crianças a aprender.
Imaturidade.
Experiências desagradáveis na infância.
Falta de