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5. Qual é o procedimento para a emissão da DAS?A emissão da guia do PGDAS é feita diretamente no aplicativo disponibilizado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, no qual será informado o faturamento acumulado dos últimos 12 meses para fins de enquadramento em alguma das alíquotas trazidas pela LC nº 123, de 2006, e posteriormente informa-se o valor do rendimento mensal, e o próprio aplicativo faz o cálculo do imposto para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
6. Qual é a lei sobre os sublimites do ICMS e ISS?
Os sublimites são montantes de receita bruta diferenciados para as Empresas de Pequeno Porte, e podem ser adotados pelos Estados e Distrito Federal, para efeito de recolhimento de ICMS e ISSQN. A adoção dos sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no PIB brasileiro, conforme LC nº 139, de 2011.
Os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00, ou até R$ 2.520.000, 000;
Os Estados cuja participação no PIB seja superior a 1% e inferior a 5% poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1.800.000,00, ou até R$ 2.520.000, 000; e
Os Estados cuja participação no PIB seja igual ou superior a 5% ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.
Vide LC nº 123, de 2006, a adoção de sublimites é uma faculdade dos Estados e do Distrito Federal, que, no caso da não-opção por limites diferenciados de receita bruta, deverão aplicar, em seus territórios, todas as faixas de receita previstas na referida lei.
7. Quais são as obrigações acessórias?
A partir de 01/01/2012, as empresas deverão declarar mensalmente os valores relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional mediante o aplicativo de cálculo PGDAS-D, ficando as demais informações socioeconômicas e fiscais exigíveis anualmente por meio da