DASF
MARIA SOARES DA SILVA, casada, brasileira, dona de casa, portadora da cédula de RG nº 9.239.523 SDS PE, inscrito no CPF de nº: 305.478.428-21, residente na Quadra I Lote 22/ Residencial São José II , Bairro Rendeiras, Caruaru-PE, devidamente representado por seus advogados e estagiários do CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR – COAC (DOC. ANEXO), com endereço profissional impresso, para fins do artigo 39, I do CPC vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO E C/C
DANOS MORAIS.
Em face do PINHEIRO E ASSOCIADOS EMPREENDIMENTOS LTDA. SPE, Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ 12.431.412/0001-65, com sede na Av. Agamenon Magalhães, nº 444, na sala 514, no Empresarial Difusora, 10º Piso, Bairro Mauricio de Nassau, Caruaru - PE, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas:
I. – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA: Inicialmente, vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da Assistência Judiciária, pois a requerente não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, conforme pode ser comprovado pela declaração em anexo (doc. 08), razão pela qual faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da Lei nº 1060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7510/86.
II – DA NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ PUBLICAÇÃO
Requer que todas as intimações/notificações/publicações sejam realizadas, exclusivamente em nome da Dra. MARIA PERPÉTUA SOCORRO DANTAS JORDÃO, Coordenadora do Escritório de Práticas Jurídicas – EPJ da Faculdade ASCES, inscrita na OAB/PE sob o nº 17.393.
III - DOS FATOS
A requerente se direcionou a uma Imobiliária para a compra do seu imóvel. Após a conclusão da compra, a mesma foi informada que só começaria a pagar o