dasdasdsa
34v
3V 5
3
5C
35V
3V 5
35
V3
53 W
5
V3WV5
3W
C
4X
3Q4
3Q
4C
Q24C
Q24''''''Reconhecimento de Estado: é ato unilateral de um Estado independente, através do qual este declara ou reconhece, explícita ou implicitamente, a aquisição da qualidade de Estado, por uma entidade política de facto já existente na sociedade internacional.
Modalidades: implícito ou expresso; unilateral ou coletivo; discricionário ou vinculado.
Teorias: concepção constitutiva e concepção declaratória.
Reconhecimento de governo: também é um ato unilateral, através do qual se declara ou reconhece a capacidade do novo governo de um Estado de representá-lo nas relações internacionais. Critério: efetividade do governo em questão, seja este de direito ou de fato.
Doutrinas: Tobar e Estrada.Reconhecimento de Estado: é ato unilateral de um Estado independente, através do qual este declara ou reconhece, explícita ou implicitamente, a aquisição da qualidade de Estado, por uma entidade política de facto já existente na sociedade internacional.
Modalidades: implícito ou expresso; unilateral ou coletivo; discricionário ou vinculado.
Teorias: concepção constitutiva e concepção declaratória.
Reconhecimento de governo: também é um ato unilateral, através do qual se declara ou reconhece a capacidade do novo governo de um Estado de representá-lo nas relações internacionais. Critério: efetividade do governo em questão, seja este de direito ou de fato.
Doutrinas: Tobar e Estrada.Reconhecimento de Estado: é ato unilateral de um Estado independente, através do qual este declara ou reconhece, explícita ou implicitamente, a aquisição da qualidade de Estado, por uma entidade política de facto já existente na sociedade internacional.
Modalidades: implícito ou expresso; unilateral ou coletivo; discricionário ou vinculado.
Teorias: concepção constitutiva e concepção declaratória.
Reconhecimento de governo: também é