Dano Moral luz da B blia
Em 08 anos aproximadamente de exercício da advocacia, após ter atuado em milhares de processos, recentemente, enquanto estava aguardando uma audiência no saguão da Justiça do Trabalho, em Curitiba, foi como um flash e sem eu esperar o Espírito Santo me revelou o sentido dos danos morais, costumeiramente motivo de inúmeras e longas disputas judiciais.
Assim, em apertada síntese, vou tentar compartilhar algo que me foi revelado, sendo que, para isso, primeiramente devemos entender o conceito de danos morais, segundo Wikipédia: “Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.”
Diante da transcrição acima, podemos afirmar que o dano moral é o dano sem repercussão no patrimônio, não havendo como ser provado, existindo tão-somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização.
Naquela ocasião o Espírito Santo me fez o seguinte questionamento: “Quando alguma pessoa que você ama lhe ofende, o que você espera dela, um simples pedido de perdão ou uma recompensa financeira?”
Ato contínuo me veio a mente a pessoa da minha esposa, e logo, respondi: “Apenas perdão!!!”
Foi quando o Espírito Santo me disse que o posicionamento que tive com a minha esposa deveria ser o mesmo com todas as pessoas, pois seu mandamento é que amemos ao próximo como a nós mesmo.
“Respondeu-lhe Jesus: Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento. Este é o grande e primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás ao teu