DA CORRE O MONET RIA NA INDENIZA O DO SEGURO DPVAT
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DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT Deve incidir a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 340, ou seja, a partir do dia 29/12/2006.
O Juízo a quo, determinou que a correção monetária deve incidir a partir da distribuição da ação.
Veja que essa determinação resulta em absoluto prejuízo ao Recorrente, pois a correção monetária deve ser aplicada a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 340, ou seja, a partir do dia 29/12/2006, data que os valores foram congelados e a partir daí, nunca mais teve reajustes.
Excelências, como já é sabido, a Medida Provisória nº 340/2006, alterou o valor para pagamento das indenizações no seguro obrigatório DPVAT, de 40 (quarenta) salários-mínimos, para até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Pois bem, essa medida provisória que depois foi convertida para Lei 11.482/2007, FIXOU os valores, e desde então, esses valores jamais foram corrigidos, ou reajustados, sofrendo a INEVITÁVEL e progressiva deterioração pela inflação.
Ressalta-se que, considerando que a inflação medida pelo IPCA acumulada do mês posterior à aprovação da mudança (dezembro de 2006) até julho de 2012, chegou a 31,4%, a perda de valor do sinistro do DPVAT já atingiu quase 1/3 (um terço).
Nota-se ainda que os valores arrecadados pelo DPVAT, conforme informações do sítio da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, são expressivos e têm se incrementado continuamente (TODO ANO É REAJUSTADO, E O PAGAMENTO PELO CONTRIBUINTE É OBRIGATÓRIO).
De uma arrecadação total de R$ 1,9 bilhão em 2005, o DPVAT arrecadou R$ 6,7 bilhões em 2011. As indenizações neste período também cresceram, mas em proporções bem inferiores.
Enquanto as indenizações representavam 36,2% do total arrecadado com o DPVAT em 2005, esta proporção atingiu 34,1% em 2011, pouco mais de dois pontos a menos.
A correção monetária a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 340, ou seja, a partir do dia 29/12/2006, data que os valores foram