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Prefeitura do Município de São PauloSecretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de
São Paulo
Resolução no. 05/91
Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos cinco dias do mês de abril de 1991, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei no
10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, tombar "ex-officio" os bens abaixo descriminados:
1) Obras do Pintor Benedito Calixto;
2) Igreja de Santo Antônio - Praça Patriarca, s/no - Centro;
3) Obras do Pintor José Ferraz de Almeida Júnior;
4) Obras de Arte de Victor Brecheret - Avenida Enéias de Carvalho de Aguiar, 255;
5) Solar da Marquesa de Santos - Rua Roberto Simonsen, 136 - Centro;
6) Igreja de São Gonçalo - Praça João Mendes, 108 - Centro;
7) Sino que anunciou a Independência do Brasil - Largo Padre Péricles - Perdizes;
8) Edifício do antigo Mercado Municipal de Santo Amaro - Praça Francisco Ferreira
Lopes, s/no - Santo Amaro;
9) Sítio da Ressaca - Rua Arsênio Tavolieri, s/no;
10) Quartel da Luz - Avenida Tiradentes, 440 - Luz;
11) Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte - Rua do Carmo, 202;
12) Casa do Sítio Tatuapé - Rua Guabiju, 65 - Tatuapé;
13) Igreja de São Miguel - Antiga Rio/São Paulo, km 24 - São Miguel Paulista;
14) Sítio Morrinhos - Rua Santo Anselmo, 102 - Santana;
15) Casa de Mário de Andrade - Rua Lopes Chaves, 546 - Barra Funda;
16) Parque da Independência - Ipiranga;
17) Largo da Memória - Rua Xavier de Toledo e Rua Quirino de Andrade - Centro;
18) Antigo Instituto de Educação Caetano de Campos - Praça da República, 54 Centro;
19) Palácio dos Campos Elíseos - Avenida Rio Branco, 1289 - Campos Elíseos;
20) Vila Penteado - Rua Maranhão, 88 - Higienópolis;
21) Túmulo de Júlio Frank - Pátio interno da Faculdade de Direito da USP - Largo