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Conceito: é espécie de infração penal. São infrações menos graves que os outros crimes.
Recebido pela CF/88 como lei ordinária.
Sistema bipartido ou critério dicotômico crimes (delitos) e contravenções (adotado pelo Brasil).
Sistema tripartido ou critério tricotômico delitos, crimes e contravenções.
Na essência, não há diferença entre crimes e contravenções. Ambos são ilícitos penais, entretanto há uma diferença de gravidade (quantidade segundo a exposição de motivos do CP). Os crimes são infrações mais graves, e as contravenções infrações mais leves.
Contravenção delito liliputiano, crime vagabundo.
Contravenção
Crimes
Prisão simples;
Prisão simples E multa;
Prisão simples OU multa;
Multa.
Reclusão;
Detenção;
Reclusão E multa;
Reclusão OU multa
Detenção E multa;
Detenção OU multa.
A tentativa não é punida – Art. 4º, LCP
A tentativa é punida – Art. 14, II, CP
São de ação penal pública incondicionada – Art. 17, LCP
Admite as três espécies de ação – Art. 100, CP
Não há extraterritorialidade – Art. 2º LCP
Existe extraterritorialidade – Art. 7, CP
Tempo máximo de cumprimento de pena: 5 anos – Art. 10 LCP
Tempo máximo de cumprimento de pena: 30 anos – art. 75, CP
Sursis
De 1 a 3 anos. Art. 11, LCP
De 2 a 4 anos simples ou especial
De 4 a 6 anos: etário ou humanitário
É possível aplicação de erro de direito. Art. 8, LCP. É uma hipótese de perdão judicial nas contravenções.
Não se aplica erro de direito.
Obs: Contravenção penal não é cumprida no regime fechado jamais, nem mesmo através de regressão.
1. Contravenções penais em leis especiais
Ambientais – Art. 26, “e”, “j”, “l”, “m” Lei 4.771/65.
Referente a loterias – Decreto-lei 6.259/44. Revogou os artigos 51 e 58 da LCP.
Retenção de documentos – art. 3º da Lei 5.553/68.
Economia popular – art. 66, I a III da Lei 4.591/64
Na lei de locações – art. 43, Lei 8.245/91
Referente à segurança e higiene do trabalho – art.