Curso SGA
NR 10 Todas as áreas da empresa quanto a parte elétrica estão sendo sinalizadas de forma clara e objetiva ? Seguindo a sinalização de segurança ? Não
Item
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança
O que dever ser feito ? Todas as áreas restritas (Salas técnicas, subestações e etc) devem ser sinalizadas de forma clara e objetiva, indicando os impedimentos e restrições de pessoas não autorizadas. É obrigatório que todos os circuitos elétricos tenham identificação clara e durável. Todos os cabos de entradas e saídas (Cabo de força; neutro; terra e cabos de comando) de um quadro elétrico devem ter identificação apropriada e legível, seguindo a numeração dos circuitos elétricos contida no projeto.
NR 10 A empresa mantem um sistema de aterramento apropriado ? Não
Item
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes
O que dever ser feito ? A empresa deve contartar pessoal autorizado seguindo o projeto de rede eletrica para realizar a implementação do sistema de aterramento. Contratação de empresa especializada para fazer manutenção quando necessario.
NR 1 È possivel encontrar ordem de serviços devidamente arquivada para todas as funçoes da empresa. Não
Item
1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
O que dever