CURATELA INTERDI O MAE E FILHO
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n. 000000000/SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua da Cidade de São Paulo, 0000, na cidade de São Paulo - SP, por seu advogado infra-assinado, conforme procurações em anexo, com escritório profissional na Rua do Escritório, 0000, nesta cidade, vem, respeitosamente, fulcrado nos nos arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, c/c os artigos 1768 do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, requerer
CURATELA com pedido de tutela antecipada urgente
de seu filho FILHO DA FULANA, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 00000000/SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, nascido em 25/07/1988, residente e domiciliado na Rua da Cidade de São Paulo, 0000, na cidade de São Paulo - SP, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
O Requerido nasceu em data de 25/07/1988, nesta cidade, estando atualmente com 27 anos de idade.
O Requerido é portador de deficiência mental severa(CID F.72), a qual o impossibilita de exercer qualquer atividade laboral, que demande responsabilidade, por não possuir o uso da razão (laudos e receituários médicos anexos). O Requerido vive em companhia de sua genitora, que sempre cuidou do filho prestando-lhe toda a atenção e assistência necessárias. Assim, o mesmo não possui bens, mas a família recebe bolsa família no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais, e recebe auxílio de um irmão do requerido, sendo esta a única renda familiar que mal dá para o sustento de todos.
O Requerido, pois, encontra-se incapaz de gerir pessoas e bens, necessitando sempre da ajuda de terceiros, pelo que indispensável sua interdição, nomeando-se a Requerente sua curadora para todos os fins legais.
Insta ressaltar que a escolha do curador deve ser feita visando os melhores