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Cartel, Truste e HoldingEmbora na maior parte dos países tenham sido criadas leis para evitar ou proibir os monopólios e oligopólios, eles ocorrem de três formas disfarçadas, através de cartel, truste e holding.
Cartel
É formado por grupos de empresas independentes que produzem produtos semelhantes e fazem um acordo para dominar o mercado. Esse termo é, em geral, aplicado a organizações internacionais, como a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), entidade que controla grande parte do comércio mundial de petróleo.
Em geral, os cartéis têm quatro características: divisão territorial dos mercados, controle das matérias-primas, determinação do volume de produção e equiparação dos preços de venda. Na maior parte dos países, é proibida a formação de cartéis que operem internamente, mas sua atuação externa é tolerada ou até estimulada.
Um exemplo é a equiparação dos preços da gasolina em postos de combustíveis, cuja prática é ilegal, mas é facilmente observada no país.
Truste
Pode assumir várias formas, mas em geral é constituído por conjuntos de empresas que eliminam as suas independências legais e econômicas para constituir uma única organização. A forma que prevalece é a de combinações financeiras, que permitem concentrar, nas mãos de uma pessoa ou de um grupo, as ações de outras empresas, em número suficiente para controlar as decisões nas assembleias de acionistas.
Os trustes podem ser horizontais, quando as empresas que os compõem são homogêneas e atuam num mesmo ramo da produção (como o tabagista ou o automobilístico, por exemplo) ou verticais, quando o conjunto de empresas produz desde a matéria-prima até o produto acabado, atuando, portanto, em diferentes ramos (uma empresa de mineração que controla os altos-fornos e a laminação do aço, por exemplo).
Holding
É a forma jurídica de disfarçar um cartel ou um truste. Uma holding não produz nada, sua meta é controlar um conjunto de empresas. É definida como