ct MA 2584 1
Efeitos patrimoniais do casamento Efeitos patrimoniais:
Regime de bens
Doações para casamento
Administração dos bens do casal
Disposição dos bens do casal
Regime da responsabilidade por dívidas
Contratos entre cônjuges
Regime de bens
Conjunto de regras cuja aplicação define a titularidade dos bens do casal, isto é, a repartição dos bens entre o património comum, o património do marido e o património da mulher
Composto, no essencial, por regras supletivas – por regra, o regime de bens pode ser escolhido pelos nubentes
Imposição de um regime imperativo:
Art. 1720.º:
-
casamentos sem precedência de processo preliminar de publicações
-
casamentos celebrados por quem tenha completado 60 anos
Ratio: evitar o casamento com motivações económicas (instrumento dissuasor) Críticas:
-
instrumento limitado – efeitos sucessórios mantêm-se
-
ratio não justifica todos os casos de dispensa de proc. preliminar de publicações (v.g. urgência por iminência de parto)
-
desactualização: aumento da esperança de vida
-
possível insconstitucionalidade face aos arts. 13.º e 26.º CRP
1668º - princípio da liberdade de regime de bens
Regimes típicos: - comunhão de adquiridos
- comunhão geral
- separação
Regime supletivo:
Art. 1717.º - comunhão de bens adquiridos
-
abandono do regime supletivo de comunhão de bens em 1966 (favorecia casamentos com móbil económico, maxime em caso de divórcio ou sep. judicial de pessoas e bens)
-
vantagem de fazer participar ambos nos bens adquiridos depois do casamento
(mesmo aquele que participa na organização da vida conjunta com trabalho doméstico) Convenção antenupcial
- 1717.º - único meio de estipular sobre regime de bens
- negócio jurídico acessório do casamento
- conteúdo possível (princípio da liberdade):
•
estipulação sobre regime de bens (1698.º) ;
•
doações para casamento (1756.º/1);
•
disposições por morte (1700.º);
•
outras cláusulas patrimoniais (ex.: fixação do modo de contribuição