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1.1 – Conceito
• há nos códigos (CPC ou CLT) o conceito de recurso?
• e qual seria esse conceito?
Recurso é o remédio processual destinado a provocar o reexame de decisão judicial por juízo hierarquicamente superior.
• importante destacar:
1) recurso é ato voluntário da parte 2) o recurso é interposto dentro do mesmo processo = relação jurídica processual 3) com que objetivo?
¬ anular – vício processual ¬ reformar – alteração do mérito ¬ esclarecer ou integrar a decisão judicial – prestação jurisdicional incompleta, obscura ou contraditória
• e quais as razões que fundamentam a existência desse sistema recursal?
1) aprimoramento das decisões judiciais 2) inconformismo da parte vencida 3) falibilidade humana
1.2 – Pronunciamentos judiciais irrecorríveis no Processo do Trabalho
São pronunciamentos judiciais as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos (art. 162 e §§ do CPC).
Os únicos pronunciamentos judiciais irrecorríveis no Processo do Trabalho são os despachos porquanto não possuem conteúdo decisório.
As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, mas podem ser questionadas quando do recurso interposto da decisão final. Vige o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias
1.3 - Juízo de Admissibilidade
Para que o recurso possa ser julgado, ou seja, para que o órgão superior possa apreciar o mérito da insurgência da parte, é necessário o preenchimento de certos requisitos chamados de condições de admissibilidade. A aferição da presença dessas condições se faz por meio do juízo de admissibilidade. Existem dois juízos de admissibilidade: o juízo de admissibilidade a quo e o juízo de admissibilidade ad quem.
* juízo de admissibilidade a quo: é da competência do órgão prolator da decisão recorrida.