“CREAS NAS ESCOLAS” Abuso sexual infanto-juvenil
Rua Joaquim Meireles, 97, Centro, Barroso – MG
Tel.: (32) 3351 – 1383 / creas@barroso.mg.gov.br
Maraíza Rodrigues Campos
Suelem Mara Cancela
PROJETO
“CREAS NAS ESCOLAS”
Abuso sexual infanto-juvenil
BARROSO
2010
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
"O ser humano não é como os animais que têm suas defesas e seu destino programado pelo instinto. Ao contrário, ele precisa de proteção de artefatos culturais bem afinados, que dêem direção à sua vida e que protejam dos perigos naturais e de angústia existencial." (Jurandir Freire da Costa)
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 OBJETIVOS GERAL 5
2.1 OBJETIVO ESPECÍFICO 5
3 METODOLOGIA 6
4 REFERÊNCIAL TEÓRICO 6
4.1 O QUE É ABUSO SEXUAL INFANTIL? 7
4.1.1 PEDOFILIA 7
4.1.2 ESTUPRO 7
4.1.3 ASSÉDIO SEXUAL 8
4.1.4 EXPLORAÇÃO SEXUAL 8
4.2 DE QUE FORMA PODE OCORRER O ABUSO SEXUAL? 8
4.3 EM QUE LOCAIS PODE ACONTECER O ABUSO SEXUAL? 9
4.4 QUEM SÃO OS ABUSADORES? 9
4.5 O QUE É PEDOFOLIA? 9
4.5.1 COMO AGEM OS PEDÓFILOS? 9
4.6 DEVO PROIBIR O ACESSO DE CRIANÇAS À INTERNET? 10
4.7 COMO FICAM AS CRIANÇAS QUE SOFREM ABUSO SEXUAL? 11
4.8 COMO RECONHECER QUE UMA CRIANÇA OU UM ADOLESCENTE ESTÁ SENDO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL? 11
4.9 TIPOS DE CRIMES NO BRASIL 11
4.10 O QUE É A “LEI DO SILÊNCIO”? 12
4.11 O QUE FAZER QUANDO A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE DIZER QUE FOI ABUSADO SEXUALMENTE? 13
4.12 COMO PREVENIR O ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL