Crea x crq
ENTIDADES IGNORAM A DEFESA DA INTEGRIDADE SOCIAL AO
EXIGIR O DUPLO REGISTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS DA
QUÍMICA, AFIRMA ESPECIALISTA NO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
Antônio Clélio Ribeiro
O conflito gerado pela sobreposição das atribuições profissionais dadas pelas Leis Federais 2800/56 e 5194/66 aos profissionais e empresas da área da engenharia química causam muitos problemas que só acabam após longas disputas judiciais. Isso acontece porque o Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e o CRQ (Conselho Regional de Química) se esquecem do verdadeiro motivo de sua existência: a defesa da integridade social. Os dois conselhos, visando defender mercado de trabalho e também melhorar suas arrecadações financeiras, acabam forçando o duplo registro. O conflito se esvaziará a partir do momento em que ambos os órgãos cumpram seus verdadeiros objetivos e reconheçam integralmente a legislação que regula o exercício da engenharia química.
Situação legal – O Crea, assim como o CRQ, foram instituídos para a proteção da integridade social, de modo a impedir o exercício profissional de inabilitados para tanto. A Lei 6.839/80, complementando as leis que regulam os exercícios profissionais, determinou o registro de empresas nos órgãos de fiscalização, com a devida anotação de profissionais legalmente habilitados, toda vez que a atividade empresarial incluir atividades exclusivas destes.
Como a Lei 6.839/80 define que o registro, para fins de fiscalização, deve ser feito em função da atividade básica da empresa, o conceito de principalidade da produção ou dos serviços prestados é fundamental para se caracterizar a formação do profissional que deverá responder, tecnicamente, pela empresa. No caso específico da engenharia química, o exercício profissional é regulado, tanto pela Lei 5.194/66 (lei dos engenheiros), como pela Lei 2.800/56 (lei dos químicos).
A Lei 5.194/66 foi criada para regular e fiscalizar o exercício profissional dos