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Como sugere o tema deste painel, as discussões sobre direitos humanos costumam estar articuladas com debates relativos a questões de cidadania, especialmente se tomarmos como referencial privilegiado a versão moderna da discussão, a partir da "Bill of Rights" Inglesa de 1689, da Declaração da Independência dos EUA em 1776, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França em 1789 ou da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948. Neste sentido a noção de direitos humanos remete a idéia de direitos civis (Downing & Kushner, 1988) que, por sua vez, está freqüentemente associada às idéias correlatas de direitos políticos e de direitos sociais2. Poder-se-ia dizer que, se os direitos humanos remetem, inicialmente, a uma concepção onde o mundo está dividido em Estados-Nação que devem respeitar os direitos de seus cidadãos, sugere também a idéia de uma cidadania mundial que seria consubstanciada na institucionalização de direitos universais, compartilhados por todos os cidadãos do mundo.
Desta perspectiva, a antropologia e os antropólogos têm se destacado, tanto no Brasil como no exterior, particularmente no esforço de compreensão e defesa dos direitos das minorias sociais (étnicas, religiosas, de gênero etc...), freqüentemente usurpados pelos grupos sociais dominantes aos quais estão vinculadas/subordinadas. Vale a pena lembrar que, se nem sempre todos os direitos humanos listados na Declaração das Nações Unidas se aplicam (i.é, podem ser reivindicados legitimamente), como o de "autodeterminação", por exemplo, que faz sentido no caso das sociedades indígenas brasileiras, mas que não se aplicaria no caso do "movimento feminista" ou de grupos étnico-religiosos (como os judeus) plenamente integrados à sociedade nacional, a universalidade de alguns direitos pode ser concebida de forma mais radical. É o caso do direito à "manutenção da