CR Dano Moral 21E
Feito nº
Requerente: Arielcio de SOUZA
Requerida: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
A Fazenda Pública do Estado de , por seu Procurador de Estado, nos autos da ação em epígrafe, em trâmite por este r. Juízo e Vara respectiva, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no disposto no artigo 4º da Lei 12.153/2009 combinado com as disposições do Código de Processo Civil e da Lei 9.099/95 (art. 27 da Lei 12.153/2009), pelas razões de fato e de direito a seguir alinhadas.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, nos quais tenha sido estabelecida controvérsia sobre prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV, até o julgamento final da Reclamação n. 013656, em despacho proferido pelo relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, motivo pelo qual requer-se o sobrestamento do feito.
Termos em que,
p. deferimento.
LOCAL E DATA.
NOME DO ADVOGADO
OAB
RAZÕES DE RECURSO
Feito nº
Comarca de ____________
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
Recorrido: ARIELCIO DE SOUZA
COLENDA TURMA RECURSAL,
ÍNCLITOS JULGADORES
Trata-se de demanda ajuizada por servidor público estadual visando a obtenção de provimento jurisdicional que obrigue o Estado de São Paulo a incorporar aos respectivos vencimentos a diferença resultante da conversão dos vencimentos vigentes em março de 1994 em URV, bem como a proceder ao pagamento das diferenças vencidas daí decorrentes.
Sobreveio a sentença, que julgou procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento no valor de R$ 28.960,00 ( vinte e oito mil, novecentos e sessenta reais), devendo o credito ser atualizado a partir do ajuizamento da ação pelo IPCA.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
O Superior Tribunal