CPTM
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos é uma sociedade de economia mista vinculada ao Governo do Estado de São Paulo e presta serviço essencial a cerca de 1,6 milhão de pessoas diariamente.
O fornecimento de energia elétrica ocorre através de dezessete subestações primárias (A2), das quais, catorze estão no ambiente de contratação livre (doze da área de concessão da concessionária AES Eletropaulo e duas da Bandeirante).
A CPTM preocupada em atender as exigências relativas à instalação do
Sistema de Medição – SCDE assinou em 06/04/2006, em conjunto com as concessionárias Bandeirante e AES Eletropaulo, o termo de compromisso para adequação, conforme o Procedimento Provisório para Adequação do SCDE emitido em fevereiro de 2006 pela CCEE, visando estabelecer um cronograma de ações para instalação plena do sistema de medição atendendo aos requisitos do Procedimento de Rede - Módulo 12 emitido pelo ONS - Operador
Nacional do Sistema.
Posteriormente, já atendendo ao cronograma de instalação em duas unidades alimentadas pela concessionária Bandeirante, que atualmente encontra-se com os equipamentos de medição instalados ficamos cientes da nova regulamentação, n° 248/07 de 23/01/07, que firmava como limite a adequação até o dia 30/10/2007.
Visando agilizar todo o processo de contratação na CPTM, empresa sujeita a regulamentação da Lei de Licitações Públicas n° 8.666/93, providenciamos toda a documentação para contratação de serviços após a definição quanto à instalação dos TI’S, visto que, a concessionária AES Eletropaulo, que detêm doze pontos de alimentação, exigia a substituição dos nossos equipamentos, mesmo que já atendessem às especificações técnicas do ONS.
Esta situação posteriormente alterada pelo Oficio ANEEL n° 235 de 17/07/2007 autorizou a concessionária a utilizar a resolução n°20/1999 para desvincular os equipamentos do ativo imobilizado em serviço para que os consumidores