Cpa 10
Objetivo: facilitar transferência de recursos entre agentes superavitários e agentes deficitários.
Estrutura
CMN (NORMATIVO) – Bacen – CVM (SUPERVISORAS)
Bacen: instituições financeiras captadoras de deposito a vista (OPERADORAS)
Sistema de liquidação e custodia
Demais instituições financeiras
CVM: auxiliares financeiros
Administradores de recursos de terceiros
CONSELHO MONETARIO NACIONAL
Órgão máximo do sistema financeiro nacional
Composto: Ministro da fazenda, ministro do Orçamento, Planejamento e Gestao e o Presidente do Banco central
COMPETENCIAS:
AUTORIZAR emissão de papel moeda
FIXAR AS DIRETRIZES e as normas da politica cambial, inclusive quanto a compra e venda de outro
DISCIPLINAR o crédito em todas as modalidades
LIMITAR sempre que necessário as txs de juros, descontos, comissões entre outras
DETERMINAR o % de recolhimento de compulsório
REGULAMENTAR as operações de redesconto
REGULAR a constituição, o funcionamentp e a fiscalização de todas as inst. Financeiras que operam no país
*AUTORIZAR E REGULAMENTAR tb podem ser utilizados como funções do BACEN
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
Autarquia vinculada ao ministério da Fazenda
Composto: Presidente + 7 diretores , nomeados pelo presidente da republica. Sujeito a aprovação do Senado
PRINCIPAL ORGAO EXECUTIVO do sistema financeiro. Cumpre todas as determinações do CMN
É por meio do BC que o governo intervem diretamente no sistema financeiro
COMPETENCIAS:
FORMULAR as políticas monetárias e cambiais de acordo com as diretrizes do Governo Federal
REGULAR e administrar o Sistema Financeiro Nacional
ADMINISTRAR o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante
EMITIR papel moeda
RECEBER os recolhimentos compulsórios dos bancos
AUTORIZAR e FISCALIZAR o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as se for o caso
CONTROLAR o fluxo de capitais estrangeiros
EXERCER o controle do crédito
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS