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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISEXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGA.
Jorge Bernardo da Silva, brasileiro, casado, marceneiro, portador da carteira de identidade RG 4.657.551-210.08, e inscrito no CPF 032.790.669-77, residente e domiciliado na Rua roberto Simonsen, 371, no bairro do jardim alvorada, CEP: 87035-040, na Cidade de Maringá, no Estado do Paraná, aqui representado pelo seu advogado Genésio Augusto Corcette, OAB 12.457, e Omar Antonio Loureiro, OAB 66.785, que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra o Banco dos Acadêmicos S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.345.678/0001-23, sediada na Av. Prudente de Moraes, 815, centro, CEP: 87020-010, Cidade de Maringá, Estado do Paraná, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O autor foi até o Banco dos Acadêmicos para obter empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para comprar as ferramentas necessárias para uma pequena oficina de marcenaria.
Depois das exigências do Banco, onde o autor já havia superado todas, foi surpreendido com a negativação da concessão do valor almejado.
Ao indagar, junto à gerência, o motivo de o Banco não liberar o empréstimo, mais uma vez foi surpreendido com a informação de que em seu nome havia restrição junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.
Pediu ao funcionário do Banco que lhe desse tal informação por escrito, pois tinha certeza de que não devia nada a ninguém, e também nunca iria requerer um empréstimo, sabendo das normas do Banco, e em seguida passar por um grande constrangimento junto àquela instituição.
O documento, que o autor recebeu do Banco, traz a informação de que seu nome consta no rol dos inadimplentes por atraso no pagamento de conta telefônica, datada de 01/02/2013