Cotabilidade
Insalubridade: é um direito dos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos a saúde e é calculado através de três graus previstos pelo ministério do trabalho. Mínimo (10%) , médio (20%) e máximo (40%).
Periculosidade: é um valor devido ao empregado que esta exposto a atividades perigosas ou seja que tem contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado. O valor será acrescido 30% do salário bruto do empregado.
Passo 2
1. Horas extras: previsão legal no art. 59º da CLT “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.A execução das horas extras está vinculada à autorização previamente acordada. Este acordo pode se dar entre as partes – empregador e empregado – ou ainda estar previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria a qual o empregado pertence.
2.Adicional noturno: Uma hora noturna recebe um desconto de 7 minutos e 30 segundos e tem o seu valor adicional especial, que é no mínimo de 20% (vinte por cento) (CLT art. 73), sendo certo que alguns acordos ou convenções coletivas determinam percentual maior. Se um trabalhador com mesmo cargo diurno ganha R$ 10,00 (dez) reais por hora, esse mesmo cargo no período noturno ganhará R$12,00 (doze) reais (R$ 10,00 + R$ 2,00 [R$ 10,00 x 20%] de adicional noturno).
3.Vale transporte: Constitui um benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. descontado na parcela equivalente a 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
4.Salário família: é pago por cada filho ou equiparado de 0 a 14 anos segundo a tabela abaixo:
|Salário-de-contribuição (R$) |Salário-família |
|até R$ 449,93