copernicos e salvagens

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Aula18/03/11

Classificação das Obrigações

A-) Quanto ao elemento subjetivo
Simples- 1 única pessoa no pólo ativo ou passivo, ou em ambos.

AA – fracionárias ou parcial: São aquelas em que há uma pluralidade de credores ou devedores, de forma que cada um deles responde por parte da dívida ou tem direito apenas a uma proporcionalidade do crédito. Obs. O objeto da obrigação para fins fracionários deve ser divisível. Ex. a, b, e c compraram um veículo comprometendo-se cada um a pagar dez mil reais. (objeto da obrigação dinheiro, trinta mil no total, não posso cobrar um pela parte do outro, apenas ao devedor da sua parte). É fracionária pois a obrigação de dar esta dividida em partes no contrato.(essa obrigação esta no pólo passivo, os devedores)

Ab – conjuntas: Também conhecidas como unitárias ou “em mão comum”, são aquelas que apresentam uma pluralidade de credores e devedores aos quais se impõem o pagamento conjunto de toda a dívida, não se autorizando aos credores exigila individualmente. Ex. Dívidas contraídas por marido ou mulher na constância do casamento convolado em Regime de Comunhão total de Bens. Um registro de imóvel só pode ser

AC – disjuntivas: Nas obrigações Disjuntivas existem devedores (recai sobre o pólo passivo) que se obrigam alternativamente ao pagamento da dívida, se um dos devedores é escolhido os outros consequentemente estão exonerados. Ex. Quando falta soldados no quartel escalados para o serviço de guarda a autoridade administrativa escolhe dentre o contingente que esta saindo do serviço pessoas que dobrem, ou seja que cubram os colegas faltosos, liberando os demais para o cumprimento de seus afazeres individuais. Cabe ao credor escolher um para cumprir a obrigação dispensando os demais.

AD – solidárias: (mais importante) É aquela em que há uma pluralidade de credores e ou devedores os quais, no caso dos devedores podem ser chamados individualmente ao cumprimento integral da prestação e no caso dos credores

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