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Escrito por Articulação Nacional|
Lido 9752 vezes | Publicado em Exceções e Ilegalidades | Fonte: Thiago Hoshino/ Comitê Popular de Curitiba
Um novo Projeto de Lei tramita no Senado - PLS 278/2011, para a restrição não apenas do direito de greve, mas trazendo novas ameaças à população brasileira. Uma série de absurdos rondam agora o imaginário de exceção com esta e outras iniciativa do Senado, numa estratégia de pulverizar as questões mais polêmicas da Lei Geral da Copa e de sorrateiramente introduzir uma série de novos dispositivos que abarcam da legislação penal à trabalhista. Através delas, o Estado brasileiro pretende consolidar sua duplo papel diante das exigências da FIFA (cujos contratos, diga-se de passagem, como o Caderno de Garantias e Responsabilidades assinado em 2007, nunca foram sequer publicizados, tampouco endossados por consulta à população) e de interesses político-econômicos internos: repressor e fiador.
De um lado, intensifica a legislação penal com a finalidade de criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, alterando inclusive sua estrutura jurisdicional nesse sentido. De outro, flexibiliza conquistas históricas do povo - como o direito de greve - e assume responsabilidade ampla por danos e prejuízos que venham a sofrer a FIFA e seus parceiros comerciais durante os jogos. Nas duas frentes, trata-se de fornecer garantias públicas para negócios privados, seja por meio do aparato policial, seja por meio da engenharia financeira. A forte tendência de rigorismo e de desconstrução de direitos permite já classificar o PLS 278/2011, dos senadores Marcelo Crivela (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) de uma espécie de AI-5 da Copa do Mundo, pelas razões que seguem:
1. Contra as históricas pautas reivindicação por abrandamento de penas e desencarceramento, prevê a criação de 8 (oito) novos tipos penais de extremado caráter repressivo, entre eles